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| Providências do segurado após o sinistro |
| Providências do segurado após o sinistro |
| 1 - Comunicação: Preenchimento de "aviso de sinistro", contendo dados solicitados para seguro de automóveis. |
| 2 - Definição de responsabilidades: Obrigação da seguradora se: |
| - o segurado reconhecer-se responsável pelo fato e danos; |
| - o segurado for o culpado no B.O constando o nome das vítimas |
| - fato e danos estiverem cobertos pela apólice |
| 3 - Definição de responsabilidades: Culpa do segurado/ segurado não se declarar culpado/danos pessoais e materiais |
| - segurado considerado culpado - Se formalizar a culpa será indenizado; |
| - segurado não se declarar culpado - Comprovar os fatos, se constatar culpa do segurado, o prejudicado será ressarcido pelo segurador se o segurado declarar: "nada tem a opor ao pagamento da indenizaçào pleiteada". |
| - houver danos pessoais e materiais - Segurado declarado culpado, deve-se apurar pretensões dos interessados. Se houver danos pessoais não se indenizará danos materiais.Ou se forma processo de DP ou de DM. |